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Ao tratar do Poder Constituinte, a doutrina estabelece que

Ao tratar do Poder Constituinte, a doutrina estabelece que


A

é aquele que torna a norma formalmente constitucional, estabelece sua limitação, versa apenas sobre normas essenciais à estruturação do Estado, sua organização e funcionamento e direitos fundamentais.


B

se destina a registrar um dado estágio das relações de poder no Estado, e seu objetivo é disciplinar a realidade fática num determinado período, retratando o arranjo das forças sociais que estruturam esse Poder Constituinte.


C

se forma a partir do lento evoluir da sociedade, dos seus costumes e, em razão desse lento processo de sedimentação dos valores, o Poder Constituinte se funda em várias ideologias.


D

é um processo rigoroso, mais solene, mais dificultoso de elaboração e reforma das constituições, até para que seja considerado formalmente constitucional, não importando de que matéria venha a tratar.


E

há distinção entre o titular do Poder Constituinte, que é necessariamente o povo, daquele que o exerce em nome do povo, elaborando e reformando constituições.