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Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é de competência dos municípios, EXCETO:
Legislar sobre assuntos de interesse local, e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Prestar, com recursos técnicos e financeiros do município, serviços de atendimento à saúde da população.