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Quanto ao Estado de Defesa e Sítio previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que o:
estado de sítio pode ser decretado pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, independe de autorização do Congresso Nacional.
decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificando as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorarem, como, por exemplo, restrição ao direito de reunião.
Presidente do Congresso é quem possui competência constitucional , ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para decretar estado de defesa.
estado de sítio não poderá, em nenhuma hipótese, ser decreta por mais de 30 dias.