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Se determinado município deixar de pagar, por três anos consecutivos e sem motivo de força maior, sua dívida fundada,
o governador do estado poderá decretar intervenção no município, submetendo o decreto interventivo à apreciação da Assembleia Legislativa estadual, no prazo de vinte e quatro horas.
ainda assim terá sua autonomia conservada, pois a Constituição não autoriza intervenção nos municípios em razão de inadimplência de dívida fundada pelo mencionado período.
o governador do estado poderá decretar intervenção no município, desde que seja julgada procedente ação interventiva pelo Tribunal de Justiça.
o governador do estado ou o presidente da República poderão decretar intervenção no município, conjunta ou separadamente.