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Segundo o que estabelece a Lei Complementar, que, em nível nacional, dispõe sobre a matéria, a consolidação de leis consiste na
sintetização de normas legais sobre determinado assunto, a partir de um critério científico.
integração de todas as leis pertinentes à determinada matéria num único diploma legal com revogação formal das leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
revigoração, em um único diploma legal, de dispositivos legais que, antes da consolidação, se encontravam sem eficácia, pela falta de uso, a despeito de não terem sido formalmente revogados.
fusão de leis esparsas em um único diploma legal, com a necessária introdução de um índice, para facilitar a consulta dos dispositivos, e, se for o caso, com a revogação de dispositivos das leis consolidadas que se revelem desnecessários ou repetitivos.