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A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Nesse contexto, segundo a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que o controle externo da Câmara Municipal será exercido:
pelo Tribunal de Contas do Estado.
com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
pela estrutura de controle interno do Poder Legislativo Municipal, onde houver lacuna de atuação do controle externo do Poder Executivo Municipal.
pelos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.
de forma auxiliar pela Controladoria-Geral da União (CGU), já que o Município não possui Tribunal de Contas Municipal.