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Conforme o artigo 31 da Constituição Federal de 88, a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo. Já o controle externo da Câmara Municipal será exercido:
Com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Pelo Superior Tribunal de Justiça.
Pelo Supremo Tribunal Federal.
Apenas pelo Tribunal de Contas do Município.
Pelo presidente da Câmara Municipal.