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Acerca do constitucional direito de associação é incorreto afirmar:
a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
é plena a liberdade de associação para fins lícitos e de caráter paramilitar.
ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.