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De acordo com a Constituição Federal, a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, ocorrerá através de manifestação de, pelo menos,
1% (um por cento) do eleitorado.
2% (dois por cento) dos habitantes.
5% (cinco por cento) do eleitorado.
3% (três por cento) do eleitorado.
1% (um por cento) dos habitantes.