Frederico nasceu no país “X” e veio para o Brasil com 21...
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Frederico nasceu no país “X” e veio para o Brasil com 21...

Frederico nasceu no país “X” e veio para o Brasil com 21 anos de idade. Após alguns anos, preenchidos os requisitos necessários, naturalizou-se brasileiro. Solteiro, sem filhos e sem nenhum familiar no país, após sua naturalização, restou comprovado seu envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. De acordo com a Constituição Federal, neste caso, a extradição


A

apenas será permitida, se Frederico tiver se envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins antes da naturalização.


B

não será permitida, em qualquer hipótese, pois não poderá ocorrer quando se tratar de brasileiro, seja nato ou naturalizado.


C

será permitida, na forma da lei, mesmo que o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins tenha ocorrido após a naturalização.


D

será permitida, tanto para brasileiros natos quanto naturalizados, quando se tratar de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.


E

apenas será permitida, se Frederico tiver renunciado à nacionalidade brasileira antes da condenação definitiva pelo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.