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Frederico nasceu no país “X” e veio para o Brasil com 21 anos de idade. Após alguns anos, preenchidos os requisitos necessários, naturalizou-se brasileiro. Solteiro, sem filhos e sem nenhum familiar no país, após sua naturalização, restou comprovado seu envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. De acordo com a Constituição Federal, neste caso, a extradição
apenas será permitida, se Frederico tiver se envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins antes da naturalização.
não será permitida, em qualquer hipótese, pois não poderá ocorrer quando se tratar de brasileiro, seja nato ou naturalizado.
será permitida, na forma da lei, mesmo que o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins tenha ocorrido após a naturalização.
será permitida, tanto para brasileiros natos quanto naturalizados, quando se tratar de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
apenas será permitida, se Frederico tiver renunciado à nacionalidade brasileira antes da condenação definitiva pelo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.