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O direito à intimidade está protegido pela Carta Magna de 1988 no Título:
VIII, Da ordem Social; Capítulo V – da Comunicação Social.
II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo II – Dos Direitos Sociais.
II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
V, Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Capítulo III – da Segurança Pública.