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De acordo com a Constituição Federal, o Poder Executivo NÃO poderá alterar as alíquotas dos impostos sobre
exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
importação de produtos estrangeiros.
renda e proventos de qualquer natureza.
produtos industrializados.
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários.