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Suponha que uma calamidade da natureza tenha alcançado grandes proporções a ponto de afetar seriamente a ordem pública ou a paz social em determinadas regiões do Estado brasileiro. Nessa situação, conforme dispõe a Constituição Federal, o Presidente da República poderá
decretar o estado de sítio, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
solicitar, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres são vinculantes, ao Congresso Nacional a decretação do estado de defesa, que, uma vez autorizado, vigorará pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, permitida a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser apreciado no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
decretar o estado de calamidade pública, pelo prazo de 30 dias, improrrogáveis, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
decretar o estado de defesa, pelo prazo de 30 dias, improrrogáveis, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres são vinculantes, sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
decretar o estado de defesa, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.