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Ainda sobre o Ministério Público na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa CORRETA:
O Ministério Público abrange os seguintes ramos, todos independentes e autônomos: Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Ministérios Públicos dos Estados.
O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, escolhido pelo Presidente da República em lista tríplice formada pelo voto dos integrantes da carreira, sendo obrigatório que tenha mais de trinta e cinco anos e seu nome seja posteriormente aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal Federal, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Os membros do Ministério Público gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial de órgão colegiado; inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; irredutibilidade de subsídio.