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As Forças Armadas, nos termos do Art. 142 da CRFB, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se:
à defesa da Pátria e, por iniciativa de qualquer dos poderes, da segurança pública;
à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer dos poderes, da segurança pública;
à preservação das relações exteriores e, por iniciativa de qualquer dos poderes, da lei e da ordem;
à defesa da Pátria, e por iniciativa de qualquer dos poderes, à preservação das relações exteriores;
à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer dos poderes, da lei e da ordem.