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Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é vedado ao militar:
filiar-se a partidos políticos enquanto em serviço inativo.
filiar-se a partidos políticos e a agremiações.
aderir à greve e a agremiações.
filiar-se a partidos políticos, enquanto em serviço ativo.
aderir a agremiações e a sindicalização.