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Sobre a aquisição da nacionalidade na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considera-se brasileiro
nato, aquele que nasceu na República Federativa do Brasil de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.
nato, aquele que, originário de país de língua portuguesa, adquiriu a nacionalidade brasileira após residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
naturalizado, aquele que, originário de Noruega, adquiriu a nacionalidade brasileira após residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
nato, aquele que nascido no estrangeiro de pai brasileiro foi registrado em repartição brasileira competente.
naturalizado, aquele que, originário da Argentina, adquiriu a nacionalidade brasileira após residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.