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Sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e acerca do Mandado de Segurança, assinale a alternativa incorreta.
Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de Mandado de Segurança.
Concessão de Mandado de Segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
A suspensão liminar em Mandado de Segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de Mandado de Segurança contra atos de outros tribunais.
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de Mandado de Segurança.