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Quanto ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e acerca dos princípios constitucionais tributários, assinale a alternativa incorreta.
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
É ilegítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
A imunidade sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, expressa no artigo 150, VI, “d” da Constituição Federal, abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
A imunidade tributária recíproca é aplicável às autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público, desde que, entre outros requisitos constitucionais e legais, não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, ou tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público.