Imagem de fundo

Leia o texto a seguir.O Município, na sua condição de ente...

Leia o texto a seguir.


O Município, na sua condição de ente federativo brasileiro, possui suas competências delineadas, sejam elas no território da discussão político-administrativa, sejam no âmbito das disputas a aterrissarem nas instâncias do Poder Judiciário, em virtude dos conflitos de atuação legislativa e executiva que a constituição dirigente tem imposto aos distintos componentes da Federação brasileira. [...] a questão da competência municipal, como no caso da suplementação da legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, da Constituição Federal), permanece indefinida. Esta indefinição tem representado não raramente o principal momento causador da consolidação do pacto federativo brasileiro, na medida em que disputas judiciais arrastam todas as entidades federativas à inação ou a superposição de ações, a desembocarem em autênticos dramas administrativos e políticos.


LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. Comentário ao artigo 29. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 783.


A contribuição da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixa o entendimento de que os municípios


A

coordenarão e executarão, com exclusividade, os programas de assistência social, podendo delegá-la a entidades beneficentes e de assistência social.


B

legislarão, com exclusividade, sobre a vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito em caso de dupla vacância.


C

serão incompetentes para legislar sobre a exigência de equipamentos de segurança em imóveis destinados a atendimento ao público.


D

atuarão prioritariamente no ensino fundamental, por meio de escolas e creches.