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O princípio da eficácia integradora como vetor interpretativo do aplicador da Constituição, ao ser postulado na teoria de Rudolf Smend, traz consigo a necessidade de o intérprete:
Promover a máxima efetividade dos direitos e garantias fundamentais;
Parta do pressuposto de que a Constituição deve ser tratada como uma unidade de regras e princípios;
Ao se deparar com a concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, abrace a solução que que otimize a realização de todos eles, sem negar nenhum deles;
Ao construir soluções para questões e problemas jurídico-constitucionais deve preferir aqueles critérios que favoreçam a integração social e a unidade política;
Deve interpretar a Constituição como uma lei e, assim, aplicar as regras tradicionais de hermenêutica.