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Segundo a Constituição Federal de 1988, compete ao município:
legislar sobre assuntos de interesse local; criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
legislar sobre o direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.