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Ana, nascida no território brasileiro enquanto seus pais, italianos, aqui se encontravam a trabalho em uma sociedade empresária privada italiana, procurou um advogado e o consultou sobre sua nacionalidade.
O advogado respondeu, corretamente, que Ana é:
brasileira nata, independentemente de qualquer ato complementar;
estrangeira, mas pode se naturalizar brasileira a qualquer tempo;
brasileira nata, desde que opte por essa nacionalidade ao completar 18 anos;
estrangeira, mas pode adquirir a nacionalidade brasileira a qualquer tempo, a partir de requerimento dos seus pais;
brasileira nata ou naturalizada, conforme seja registrada no Brasil em momento anterior ou posterior à maioridade.