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São, entre outras, espécies normativas previstas na Constituição Federal:
lei delegada, resolução, decreto-lei e lei ordinária.
lei complementar, lei ordinária, portaria interministerial e medida provisória.
lei ordinária, deliberação-legislativa, lei complementar e decreto-legislativo.
medida provisória, lei ordinária, resolução e decreto-legislativo.
decreto-legislativo, lei delegada, decreto-lei e lei ordinária.