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Segundo Pedro Lenza, os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art. 5.º da Constituição Federal de 1988, sendo encontrados ao longo do texto constitucional e expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição. Quanto aos direitos, às garantias e aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue os itens de 58 a 61.
Os direitos de reunião e de oposição ao Estado inserem-se nos chamados “direitos de segunda geração”.
Certo
Errado