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O Distrito Federal aprovou a Lei nº XX/2020, que dispôs sobre o parcelamento e a ocupação do solo urbano, o que, ao ver do partido político Alfa, era incompatível com a Constituição da República de 1988.
Por tal razão, o partido político, que somente contava com representação no Senado Federal, solicitou a manifestação do seu departamento jurídico a respeito da possibilidade de impugnar o referido ato normativo diretamente perante o Supremo Tribunal Federal.
O departamento jurídico respondeu, corretamente, que tal:
seria possível apenas por meio de ação direta de inconstitucionalidade;
seria possível apenas por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental;
não seria possível, já que o partido político Alfa não contava com representação na Câmara dos Deputados;
não seria possível, pois o controle concentrado de constitucionalidade das leis distritais fica a cargo do Tribunal de Justiça;
seria possível por meio da ação direta de inconstitucionalidade ou da arguição de descumprimento de preceito fundamental.