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João foi convocado para a prestação de determinado serviço de relevante interesse público, regularmente instituído pela ordem jurídica brasileira. Em resposta, comunicou à autoridade competente que não iria atender à convocação por motivo de convicção filosófica diversa.
À luz da ordem constitucional, a conduta de João é
lícita, desde que seja reconhecida em juízo a veracidade de sua convicção filosófica.
ilícita, não sendo amparada pela ordem constitucional a negativa com base em convicção filosófica.
ilícita, já que, nas circunstâncias indicadas, o interesse individual tem peso inferior ao interesse público.
lícita, devendo cumprir a prestação alternativa fixada em lei, e, não o fazendo, terá os direitos políticos suspensos.
lícita, e também poderá negar-se a cumprir a prestação alternativa fixada em lei, daí decorrendo a sanção de multa.