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Nacionalidade é o vínculo jurídico político que estabelece uma ligação entre um determinado indivíduo e um determinado Estado. Tal situação faz com que este indivíduo passe a fazer parte do povo daquele país e, como consequência, usufrua dos direitos e sujeite-se aos deveres provenientes dele.
A Constituição Federal prevê, em seu artigo 12, determinadas ocasiões especiais em que as pessoas também são consideradas brasileiros natos.
(Disponível em: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/275/Nacionalidade).
Assinale a alternativa CORRETA.
São considerados brasileiros natos:
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.
Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, mesmo que não estejam a serviço da República Federativa do Brasil.