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Segundo as regras vigentes na Constituição Federal sobre nacionalidade,
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, serão considerados brasileiros natos desde que venham a residir no Brasil e optem, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
tem direito à naturalização brasileira o estrangeiro que viva no país há mais de três anos e tenha filho brasileiro ou seja casado formalmente com brasileiro nato ou naturalizado.
é considerado brasileiro nato, se nascido no Brasil, o filho de pai e mãe estrangeiros ainda que não domiciliados ou residentes no país.
se o pai ou a mãe for brasileiro nato, a criança nascida no exterior é considerada brasileira nata sempre que o país estrangeiro de nascimento não lhe conferir nacionalidade.
pode adquirir a nacionalidade brasileira o estrangeiro que resida ininterruptamente no Brasil há dez anos ou mais e assim requeira às autoridades competentes.