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O art. 150 da Constituição Federal trata da regra que veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituírem tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Além disso, impede qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida. Isso independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Em relação aos princípios do direito tributário, esse respaldo na Constituição Federal, faz referência ao princípio:
Isonomia
capacidade contributiva
Vedação ao confisco
Irretroatividade