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Considere que o Prefeito do Município de Formiga/MG queira instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Nos termos estabelecidos na Constituição Federal, é correto afirmar que:
A competência para a instituição da contribuição para o custeio de iluminação pública é estadual.
O município, mediante lei, poderá instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
Na hipótese de instituição da contribuição, é vedada a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.
A contribuição para o custeio de iluminação pública não tem previsão constitucional; por isso não poderá ser instituída.