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Sobre a deliberação parlamentar, diz-se que:

Sobre a deliberação parlamentar, diz-se que:


A

constitui-se em etapa autônoma do processo legislativo ordinário, dele não fazendo parte.


B

considera-se aprovada, desde que por manifestação favorável da maioria qualificada, a proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e o projeto de lei que crie ou extinga Região Administrativa.


C

sobre matéria que exija maioria qualificada, exige-se a presença de, pelo menos, três quintos dos membros da Câmara Legislativa.


D

as matérias cuja deliberação se dará por maioria simples encontram-se expressamente elencadas na Lei Complementar no 13/1996.


E

não aprovará projeto algum se o número de abstenções ou votos em branco for igual ou superior ao número de votos favoráveis.