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O processo licitatório é obrigatório no Poder Público. Para isso, seguem-se os seguintes passos: Edital, Habilitação, Julgamento e Finalização. Assim, o INCISO XXXIII, do Artigo 7º da CF de 1988 aborda determinados aspectos do seguinte passo obrigatório:
Julgamento.
Pregão.
Edital.
Finalização.
Habilitação.