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Considere que o art. 150 da Constituição do Estado X vedou aos municípios do respectivo Estado da Federação a possibilidade de alterarem a destinação, os fins e os objetivos originários de loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais. Todavia, o Chefe do Poder Executivo Municipal deseja ir contra ao que preleciona tal dispositivo e gostaria da opinião do procurador jurídico do município. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o procurador jurídico deve afirmar que
o art. 150 da Constituição do Estado X é constitucional, pois a competência privativa para legislar sobre direito urbanístico é dos Estados.
a delimitação de competência municipal por meio de dispositivo da constituição estadual ofende o princípio da autonomia municipal e a norma é inconstitucional.
a norma é inconstitucional, na medida em que compete privativamente à União legislar sobre direito urbanístico e direito ambiental.
o art. 150 da Constituição do Estado X é apenas parcialmente inconstitucional e o prefeito poderá alterar somente os objetivos originários de loteamentos definidos como áreas verdes.
a limitação imposta pela norma é constitucional, pois União e Estados são os únicos entes responsáveis pela execução da política de desenvolvimento urbano.