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A Emenda Constitucional nº 19/98, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, em seu artigo 5º, deu nova redação para o artigo 39 da Constituição Federal de 1988, passando a ser redigido conforme apresentado:
Art. 5º O art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
De acordo com essas informações, assinale a alternativa incorreta relativa aos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório.
A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
A remuneração do pessoal.
As peculiaridades dos cargos.
Os requisitos para a investidura.