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Após ampla discussão, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa reformou a Constituição Estadual para dispor que seria observado, em todas as esferas de poder, como limite remuneratório único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça. Do alcance desse comando foram excepcionados apenas os deputados estaduais.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, a reforma da Constituição Estadual descrita na narrativa é:
inconstitucional, já que cada esfera de poder deve ter o seu limite remuneratório;
constitucional, pois simplesmente veicula norma de reprodução obrigatória já contemplada na Constituição da República de 1988;
inconstitucional, apenas em relação à exclusão dos deputados estaduais, que não podem receber tratamento diferenciado;
inconstitucional, pois o teto único importa em vinculação indireta de espécies remuneratórias distintas, o que é expressamente vedado;
constitucional, sendo expressamente autorizado que o subsídio dos desembargadores seja utilizado como limite único, desde que não alcance os deputados estaduais.