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O Município Alfa editou a Lei nº XX/2021, estabelecendo alguns balizamentos para a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, o que gerou grande insatisfação junto aos destinatários da norma.
Ao procurarem um advogado, foram informados, corretamente, que o Município Alfa, à luz da ordem constitucional:
pode legislar sobre a matéria, pois se trata de típico interesse local, de competência privativa do município;
pode legislar sobre a matéria, para fins de regulamentação e fiscalização, e deve observar os parâmetros da lei federal;
não pode legislar sobre a matéria, pois compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte;
pode legislar sobre o transporte local, observadas as leis federais e estaduais, vedando-o, restringindo-o ou regulamentando-o.