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Quando da edição da Lei Complementar nº 132/2009, foi objeto de veto presidencial previsão que
permitia a recusa e renúncia à promoção à carreira.
indicava como atribuição institucional da Defensoria Pública o patrocínio da ação penal privada e da subsidiária da pública.
determinava a imediata ciência ao Defensor Público-Geral sobre a decisão de não atuação institucional do membro da carreira.
permitia a convocação de audiências públicas para discutir matérias relacionadas às funções institucionais.
permitia atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou servidores do quadro de apoio.