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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, representado pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade - CECCON, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra lei do Município de Florianópolis que dispôs sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo.
Nesse contexto, é correto afirmar:
a superveniência de lei federal sobre a matéria tratada pelo Município de Florianópolis revoga a lei municipal, no que lhe for contrário.
a ação deve ser julgada procedente, com o reconhecimento da inconstitucionalidade, uma vez que não tem o Município de Florianópolis competência para legislar sobre zoneamento, uso e ocupação do solo.
o município é incompetente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, possuindo, contudo, competência material para fiscalização do cumprimento das leis federais e estaduais que disciplinam a proteção ao meio ambiente.
a ação deve ser julgada improcedente em razão de a competência legislativa do Município ser plena sobre Direito Ambiental, considerando se tratar de assunto de interesse local.
o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.