

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal de 1988 determinou de forma expressa no art. 150, I o seguinte:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; [...] Tal disposição traduz de forma clara o princípio da legalidade tributária, ou seja, para exigir ou majorar tributos no Brasil, é necessária lei, no caso, ordinária. Contudo, há alguns tributos que para serem exigidos ou majorados necessitam de lei complementar, são eles:
Imposto de renda, IPTU, ISS e empréstimos compulsórios.
COSIP, impostos residuais, empréstimos compulsórios e contribuições previdenciárias novas ou residuais.
Empréstimos compulsórios, contribuições previdenciárias novas ou residuais, impostos residuais e imposto sobre grandes fortunas.
Imposto sobre grandes fortunas, empréstimos compulsórios, imposto de renda e ICMS.