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Afirma-se que há “ativismo congressual” quando
o Poder Legislativo, na sua função de regulamentar os dispositivos constitucionais, dá interpretações criativas a tais dispositivos, que destoam dos limites semânticos da norma regulamentada.
o Poder Legislativo age rapidamente a respeito de determinado comando constitucional, não havendo omissão que possa justificar eventual ativismo judicial.
o Poder Legislativo exorbita sua esfera de ação, invadindo as atribuições do Poder Executivo ou do Poder Judiciário.
o Poder Legislativo de um ente federativo exorbita sua esfera de ação, invadindo as atribuições de outros entes federativos.
há reação legislativa frente a uma decisão do STF que declara a inconstitucionalidade de determinada lei ou norma.