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A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I. De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II. Do Presidente da República, do Presidente do Congresso Nacional ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal; III. De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, ainda que na vigência de intervenção federal.
Das assertivas acima, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):
Apenas III.
Apenas II.
Apenas I e II.
Apenas I.
Apenas II e III.