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João tencionava ingressar na sociedade de economia mista federal WW e tinha dúvidas em relação à sua sujeição, ou não, ao teto remuneratório constitucional. Afinal, receava que uma remuneração elevada pudesse ser simplesmente “cortada” na parte que ultrapassasse o teto, reduzindo drasticamente o que iria receber.
Ao procurar um advogado, foi-lhe informado corretamente que o teto remuneratório constitucional
incide na integralidade da Administração Pública direta e indireta, incluindo a sociedade de economia mista WW.
não incide, em hipótese alguma, nas sociedades de economia mista, desenvolvam, ou não, atividade econômica em sentido estrito.
somente incide nas sociedades de economia mista que recebam recursos da União para pagamento de despesas de capital.
somente incide nas sociedades de economia mista que recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
somente incide nas sociedades de economia mista que recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal, de capital ou de custeio em geral.