João tencionava ingressar na sociedade de economia mista...
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João tencionava ingressar na sociedade de economia mista...

João tencionava ingressar na sociedade de economia mista federal WW e tinha dúvidas em relação à sua sujeição, ou não, ao teto remuneratório constitucional. Afinal, receava que uma remuneração elevada pudesse ser simplesmente “cortada” na parte que ultrapassasse o teto, reduzindo drasticamente o que iria receber.


Ao procurar um advogado, foi-lhe informado corretamente que o teto remuneratório constitucional


A

incide na integralidade da Administração Pública direta e indireta, incluindo a sociedade de economia mista WW.


B

não incide, em hipótese alguma, nas sociedades de economia mista, desenvolvam, ou não, atividade econômica em sentido estrito.


C

somente incide nas sociedades de economia mista que recebam recursos da União para pagamento de despesas de capital.


D

somente incide nas sociedades de economia mista que recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.


E

somente incide nas sociedades de economia mista que recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal, de capital ou de custeio em geral.