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Relativamente ao previsto na Constituição Federal, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal para:
Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
Reorganizar as finanças da unidade da Federação que, por motivo de força maior, suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.
Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.