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Niño, angolano, encantado com as belezas naturais do Rio de Janeiro, decide mudar-se para o Brasil, fazendo do país sua nova nação. Ocorre que, passados vários anos, oportunidade em que já havia adquirido a nacionalidade brasileira, Niño se envolve com traficantes de uma conhecida favela carioca e acaba condenado, dentre outros, pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/06). Avaliando o caso apresentado, é correto afirmar que a
Constituição Federal proíbe expressamente a diferenciação de brasileiros natos ou naturalizados, razão pela qual Niño não poderá ser extraditado, independente do crime cometido.
extradição não é possível no caso em tela, vez que o texto constitucional condiciona tal possibilidade à ocorrência de crimes praticados antes da naturalização, seja qual for a natureza da infração delituosa.
extradição não é possível, vez que, embora tenha praticado conduta equiparada aos crimes hediondos, o delito ocorreu após a naturalização, ou seja, oportunidade em que já gozava do status de nacional.
extradição é possível, na forma da lei, na medida em que a Constituição Federal prevê tal possibilidade para os casos de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ocorridos antes ou depois da naturalização.
extradição é perfeitamente cabível ao caso, vez que, embora já fosse brasileiro quando da prática do delito, a Constituição Federal possibilita a extradição nos casos de prática de crimes dolosos contra a vida e que envolvam tráfico ilícito de entorpecentes.