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De acordo com a Constituição Federal, art. 149- A “Os...

De acordo com a Constituição Federal, art. 149- A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, pública, observado o disposto no art. 150, I e III, para:


A

O custeio do serviço de iluminação.


B

O custeio do serviço de transporte.


C

O custeio do serviço de material didático.


D

O custeio do serviço de combustível.


E

O custeio do serviço de material de expediente.