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Atenção: Para responder às questões de números 29 a 36, considere a Constituição Federal de 1988.
Fernandez nasceu no Brasil, quando seus pais, espanhóis, aqui estavam passeando a turismo; Maria nasceu na China, quando seus pais, brasileiros, estavam lá, à serviço do Brasil; e Zuri, filha de pais angolanos, nasceu em Angola, país de língua portuguesa, onde viveu até a sua mudança para o Brasil, o que ocorreu há dois anos e onde reside desde então, de forma ininterrupta. Sabendo-se que todos gozam de idoneidade moral e considerando-se apenas os dados fornecidos,
Fernandez e Maria são brasileiros naturalizados se, na forma da lei, tiverem adquirido a nacionalidade brasileira, e Zuri poderá se naturalizar brasileira se adquirir essa nacionalidade apenas após cinco anos de residência ininterrupta no Brasil.
Maria é brasileira nata, enquanto Fernandez e Zuri são brasileiros naturalizados se, na forma da lei, tiverem adquirido a nacionalidade brasileira.
Fernandez e Maria são brasileiros natos e Zuri é brasileira naturalizada se, na forma da lei, tiver adquirido a nacionalidade brasileira.
Fernandez é brasileiro nato, Maria é brasileira naturalizada se, na forma da lei, tiver adquirido a nacionalidade brasileira, e Zuri poderá se naturalizar brasileira se adquirir essa nacionalidade apenas após cinco anos de residência ininterrupta no Brasil.
Fernandez é brasileiro nato, Maria é brasileira naturalizada se, na forma da lei, tiver adquirido a nacionalidade brasileira, e Zuri poderá se naturalizar brasileira apenas se residir no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos e se não tiver condenação penal, desde que requeira essa nacionalidade.