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O Estado de Defesa tem por objetivo preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Para que ele possa ser instituído, é necessário
pedido do governador do Estado atingido ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
pedido do Presidente da República e autorização do Congresso Nacional.
edição de medida provisória submetida a apreciação do Congresso Nacional.
decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Requisição do Procurador-Geral da República a ser julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal.