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O Estado Alfa editou a Lei Complementar nº XX, que restringiu determinado direito fundamental de maneira flagrantemente oposta aos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a declarar a sua inconstitucionalidade. Na medida em que normas semelhantes foram editadas por outros entes federativos, dando ensejo a uma série de demandas judiciais, o Supremo Tribunal Federal veio a editar a Súmula Vinculante nº YY. Apesar disso, o Estado Alfa editou a Lei Complementar nº ZZ, cópia fiel da Lei Complementar nº XX e que se mostrava totalmente incompatível com a Súmula Vinculante nº YY.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº XX:
embora produza efeitos erga omnes, não impedia o Estado Alfa de editar a Lei Complementar nº ZZ, de idêntico teor, mas a Súmula Vinculante o impedia, sendo cabível a reclamação endereçada ao STF por inobservância da última;
e a existência da Súmula Vinculante nº YY, por serem aplicáveis exclusivamente ao caso concreto, não obstavam a edição, pelo Estado Alfa, da Lei Complementar nº ZZ;
por produzir efeitos erga omnes, impedia que o Estado Alfa editasse a Lei Complementar nº ZZ, de idêntico teor, sendo cabível a reclamação endereçada ao STF;
e a existência da Súmula Vinculante nº YY, por não serem oponíveis ao Poder Legislativo, não obstavam a edição, pelo Estado Alfa, da Lei Complementar nº ZZ;
acarretou a supressão da competência legislativa do Estado Alfa na matéria, o que torna injurídica a edição da Lei Complementar nº ZZ.