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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, à União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
é permitido cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, inclusive a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
permitido instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
é vedado instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.